segunda-feira, 16 de março de 2009

Da série experiências no HCT - Respeitável público!




Da série respeitável público!


Matéria no Estadão

Mais louco é quem me diz

Como Bubu, detento de um manicômio judiciário, enxerga o sistema e como o sistema vê Bubu

Flávia Tavares - O Estado de S.Paulo





- Quando Terezinha estava grávida de seis meses, uma vidente profetizou: "Seu filho só vai falar aos 5 anos e, quando começar, já será como gente adulta". Até mais de 4, João Pereira de Oliveira Jr. só articulava o tradicional "gugu-dadá", e, de seu próprio repertório, o preferido: "bubu". Esse virou seu apelido e, mais tarde, nome de guerra. A vidente fez outra previsão, de que o rebento poderia morrer na flor da idade. Bubu não morreu. Mas vive desde os 27 anos, entre idas e vindas, como interno do sistema manicomial judiciário brasileiro. Hoje, aos 41, é a voz forte que guia o documentário A Casa dos Mortos, de Debora Diniz, que estreou nessa semana no festival É Tudo Verdade. O título do filme, extraído de um poema seu, é a resposta ao prenúncio da cigana.

Enrolando um cigarro com o tabaco enviado pela família ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCT), em Salvador, Bubu dispara a falar de sua vida, articulada e agitadamente. Está na décima internação no manicômio judiciário. Em Oliveira dos Brejinhos, a quase 600 quilômetros da capital baiana, onde nasceu, ele é considerado, pela família e pelos vizinhos, louco. No HCT, ele é considerado, pelos psiquiatras que o avaliam, louco - em termos mais científicos, claro. "Sou lúcido e translúcido. Mas, se eles dizem que eu sou louco, eu estou louco, porque eu estou sempre assim e sou sempre assim. Ser e estar se congruem."

Bubu expõe suas ideias com uma clareza perturbadora. Fala de filosofia e política com propriedade - prefere as escolas filosóficas alemã e francesa à grega e se define como um adepto do capitalismo popular, do filósofo austríaco Friedrich von Hayek. Sempre carregando uma sacola de pano amarelo-encardido, com seus escritos e seu tabaco dentro, recorre a palavras difíceis e neologismos surpreendentes, tudo para fundamentar sua convicção de que é um perseguido político por ter ideais revolucionários.

A primeira internação no HCT foi em 1995, enquadrado, por danos e ameaça, nos artigos 163 e 147. O sentimento de perseguição ganhou contornos de agressividade e esse homem enorme não coube mais em si. O laudo de sanidade da época atestou que ele sofre de um transtorno afetivo, com surtos de caráter maniatiformes - ele viveria em estado quase permanente de mania -, embora o mais marcante em seu discurso sejam os traços de paranoia. "Sou ameaçado na minha cidade e começo a falar alto dentro de casa."

Acontece que nos outros nove laudos de cessação de periculosidade sobre sua condição, nas mesmas nove vezes em que foi solto e acabou voltando para o manicômio, a avaliação não mudou, nem o diagnóstico. Os documentos dizem que ele estaria em condições de trabalhar e levar sua vida fora do hospital, desde que continuasse o tratamento. Mas como um paciente que não acredita estar doente seguiria essa orientação? Bubu sai, para de tomar os medicamentos, desobedece o salvo-conduto e volta. Há 14 anos.

O salvo-conduto, que corresponde à liberdade condicional, é rigoroso: não se pode beber, pular carnaval, brigar com vizinhos. Quando está solto e volta a Brejinhos, Bubu é recebido pela família e, em algumas ocasiões, uma casa foi montada para que ele tentasse seguir a vida por sua conta. "No dia seguinte, ele já vendeu tudo. Ele rasga todas as suas fotos. Sobe no telhado e fica atirando pedra nos vizinhos. Picha os muros, deita no meio da rua, interdita o quarteirão", relata Terezinha Carmen da Silva, mãe de Bubu e vereadora pelo PMDB na cidade de 23 mil habitantes.

Para o filho, é justamente a desavença ideológica com a mãe que o mantém preso ao sistema manicomial. "Minha família foi a pá de cal de minha desgraça. Não quero falar de minha mãe, porque é ela que me sustenta financeiramente e porque meu relacionamento afetivo permanece." Mas ele fala. Conta que, na primeira vez em que foi "manicomializado", foi ela quem o internou no Santa Mônica, um hospital da rede particular de Salvador. Terezinha alega que, quando Bubu está em Brejinhos, a cidade fica em polvorosa e as pressões para sua saída são insuportáveis. "Adoraria colocá-lo numa instituição particular, mas a mais barata em Salvador custa R$ 1,5 mil por dez dias. Não tenho condição", argumenta.

Independentemente do embate com a mãe, Bubu tem dois delitos graves na ficha. Uma de suas condenações por medida de segurança (doentes mentais não cumprem pena, mas medidas de segurança de três anos, renováveis indefinidamente dependendo da evolução do paciente) foi por tentativa de homicídio, lesões corporais e danos. "Quando minha mãe já era vereadora, apareceu um homem me ameaçando. Eu o espanquei. Pisei na cabeça dele e minha família o defendeu. Foi uma guerra de sete horas até que fui preso. Resisti dentro da minha casa com pregos, garrafas e paus. E eles com tiros, gás lacrimogêneo e espancamento."

Em sua última internação, a condenação foi novamente por tentativa de homicídio. Um senhor que mendiga em Brejinhos e também seria doente mental foi à casa de Bubu pedir comida. Bubu interpretou aquilo como uma ameaça e espancou o velhinho. "Me considero suspeito para autodefender-me, porque seria uma coisa autoparcial. Tenho uma têmpera exaltada. Só que nunca matei ninguém, não. E não merecia ser preso", autodefende-se. Ele argumenta ainda que tudo que faz é de caso pensado, que nunca perdeu a noção de realidade e desafia qualquer psiquiatra a provar o contrário. Aliás, Bubu renega completamente a psiquiatria e gostaria que houvesse mais ênfase na psicologia.

Atravessando os corredores escuros e o cheiro de desinfetante barato da parte interna do HCT, onde os detentos ficam esparramados no chão, com cara de nada, chega-se a um quartinho sem janelas, insalubre, onde o médico plantonista daquele dia dorme e atende os pacientes. José Alberto Neri, psiquiatra do HCT, explica pacientemente o que é transtorno afetivo, mania, os tratamentos para tantas outras doenças mentais. Quando estagiou ali, ainda estudante, jurou que não voltaria. Mas há mais de 25 anos não consegue se desligar do manicômio. "Não há outra instituição no mundo que concentre os casos que um lugar como este concentra. Se não comete crime, o doente mental fica solto e, muitas vezes, nem sequer é diagnosticado. Além disso, pelo menos até pouco tempo, havia um verdadeiro engajamento dos funcionários em tentar recuperar esses internos." Seja por curiosidade científica ou por boa vontade, Neri continua ali, entre gritos, risos e lamentos. Mas admite que poucos internos são de fato recuperáveis e decreta: "Quem precisa de diagnóstico é o sistema".

EVOLUÇÃO E ESTAGNAÇÃO

Com a reforma psiquiátrica, iniciada na década de 70 com movimentos pelos direitos humanos e antimanicomiais e transformada em lei em 2001, começou no Brasil um processo de substituição dos manicômios por instituições de tratamento mais abertas, como os Centros de Atenção Psicossocial, os Caps. São unidades em que o "usuário" não só se submete a tratamento médico, mas participa de atividades de convivência, cooperativas de trabalho, ações culturais. "É um trabalho intenso de transformação social", explica o psiquiatra Paulo Amarante, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz. "Mas o sistema manicomial judiciário não acompanhou essa evolução."

Neri, do HCT, argumenta que, na reforma psiquiátrica, os manicômios judiciários ficaram praticamente de fora (oficialmente, o nome manicômio judiciário nem existe mais, foi substituído por HCT). "Criaram as instituições para quem não cometeu crime ou para quem já cumpriu a medida de segurança. Mas o manicômio mesmo ficou sem investimento algum." No Brasil, há 23 HCTs, duas alas psiquiátricas dentro de unidades prisionais e seis dentro de hospitais penais. Cerca de 4.600 pessoas estão nesses estabelecimentos.

Desde a reforma, o número de internos no HCT de Salvador diminuiu e, assim, a violência lá dentro e os casos de suicídio também. O hospital, que já teve mais de 450 internos, hoje tem 161 - com 67 homicidas, crime mais recorrente entre os presos. Mas o treinamento dos agentes penitenciários é quase inexistente e o salário, baixo. Amarante acredita que haja uma inversão no conceito de manicômio judiciário. Não se poderia criar uma instituição para os doentes criminosos, mas se deveria tratá-los corretamente num cárcere comum. "As penitenciárias têm de oferecer o tratamento para o doente, que não se resuma a medicamentos." O que fica evidente nesse dilema é que o manicômio judiciário é subliminarmente rejeitado pelo Ministério da Saúde, por ser uma instituição jurídica, e pelo Ministério da Justiça, por ser uma instituição de saúde. No fim, a instituição e seus internos ficam num limbo.

A VIDA NA CASA DOS MORTOS

O limbo de Bubu é alimentado por três medicamentos, em duas sessões diárias: Carbolitium (estabilizador de humor), Diazepan (ansiolítico) e Amplictil (sedativo). Fora os mais de cem cigarros que fuma, sem tragar, por dia, para se distrair e relaxar. Ele passa a maior parte de seu tempo escrevendo e lendo. Já tem dois livros prontos: Mus.Poê.Bubuzísticas, que é uma série de músicas e poemas, e As Linguísticas Reais, em que ele apresenta "34 ensaios, 34 conceitualizações e 40 definições teóricas no campo filosófico, lato sensu".

Bubu está preso no sistema manicomial judiciário e o sistema, preso à sua própria ineficiência. "Não temos chance de defesa. Se dissermos que tal direito ou tal prerrogativa não foram obedecidos, imediatamente dizem que há um laudo que diz que tivemos um problema. Aquilo sepulta a possibilidade de a pessoa confrontar-se com as autoridades judiciais."

Ele não tem muitos amigos no manicômio. "Sou um estranho no ninho aqui. O grosso das pessoas têm um histórico ligado à delituosidade, e eu não me aproximo delas." Mas ele cita seu vizinho de cama, Francisco Gomes Figueiredo, "um velhinho que anda de boné, calado, surdo". "Ele não representa para mim nenhum sofrimento. Estacionou no tempo, para ele tanto faz, toma o remédio às 20h e deita para dormir. É sua rotina sacramental. É a placidez alienatória resignada", descreve.

Bubu não namora desde 2002 e acha até que tem um filho que também já teria um filho, mas não tem certeza se é seu. "O homem que antropologicamente aguenta viver sem mulher, tanto sexualmente quanto emocionalmente, é mais do que homem. É o super-homem, de Nietzsche." Quer acrescentar o codinome Bubu na carteira de identidade assim que puder e aprender a mexer no computador para organizar sua obra. A teoria 39 de seu livro é sobre "a ancestralidade analítica do mártir", em que disseca as histórias de "Che Guevara, o Cristo do comunismo; Jesus Cristo, o Guevara do cristianismo; e Sócrates, o Cristo-Guevara da Grécia". No braço esquerdo, carrega uma tatuagem: duas linhas com um ponto no meio, que representam o bem e o mal e o ser humano, no caso ele, dividido entre os caminhos.

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Esboços e percepções




Percepções e primeiras aulas


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Cursos Profissionalizantes no HCT

Publicado originalmente por: Jornal da Mídia

Salvador - Oportunidade de realizar trabalhos de pintura e jardinagem. Esta é a proposta dos cursos profissionalizantes oferecidos pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) aos internos do Hospital de Custódia e Tratamento (HCT).

As atividades – parceria da SJCDH com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) – já estão em andamento com os cursos de pintura em tecido e jardinagem. Atualmente um grupo de internos participa de aulas de pintura em madeira, que serão seguidas pela capacitação de pintura em parede.

“As atividades fazem parte do trabalho das oficinas terapêuticas, que preparam o paciente para a reinserção social”, aponta Diva Dantas, terapeuta ocupacional e coordenadora do Grupo de Atividades Sócio-Terapêuticas e Educativas (Gaste) da unidade.

Com turmas de cerca de 20 alunos, os cursos têm carga horária de 60 horas. Os internos que participarem e tiverem freqüência nas aulas acima de 75%, recebem o certificado emitido pelo Senai.

Localizado no Complexo Penitenciário da Mata Escura, o HCT recebe sob regime de internação e por determinação judicial para perícia, custódia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental.

quarta-feira, 17 de maio de 2006

O tratamento dos doentes mentais no HCT (Hospital de Custódia e Tratamento)

O tratamento dos doentes mentais no HCT (Hospital de Custódia e Tratamento)

Analisa quem são os doentes mentais no sistema penal brasileiro assim como a medida de segurança não considerada como pena.

17/mai/2006


Manuela Pazos Lorenzo
lelalorenzo@uol.com.br
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Introdução

A criminologia como ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime,do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo, busca a origem das variáveis do crime para entende-lo como um problema individual e social que permite compreender cientificamente o problema criminal, previnir e intervir com eficácia,de modo positivo no homem delinqüente.

No presente artigo, analisa-se quem são os doentes mentais no sistema penal brasileiro, dando ênfase à questão da inimputabilidade e do fato da medida de segurança não ser considerada pena. Também questiona-se a eficácia do tratamento utilizado nos Hospitais de Custodia e Tratamento, assim como o descaso político e social. Buscou-se definir o que seria uma medida de segurança e suas espécies, dentre as quais está a internação em hospital de custódia e tratamento.


1. Descriminalização dos loucos

Michel Foucault (1926-1984), em seu livro Historia da Loucura, reflete sobre a razão partindo da “disrazão” da Idade Média para a instauração da razão ocidental, da ciência, e depois das ciências humanas. A partir daí, a loucura foi banida no mundo social através de vários discursos de diversas áreas como religião, literatura, medicina... Foucault nos mostra também como a loucura substitui a lepra como principal objeto de exclusão e supressão de elementos desta sociedade, estando ligada a todas as experiências maiores da Renascença para depois ser dominada, por volta da metade do século XVII, e das novas técnicas socias de controle e assistência existentes nos polêmicos hospitais psiquiátricos recentes que, por não existirem na Idade Média, não aprisionavam a loucura, que só se configura em algo de interdição, exclusão e punição com o avanço do iluminismo.

Criticando a racionalização da loucura pelos saberes psicológicos ou psiquiátricos, Foucault procurou na literatura uma outra maneira de se considerar a loucura partindo de uma separação não radical entre razão e loucura, buscando assim a positividade da loucura.

Hoje, não se tenta “tirar pedras da loucura”, mas pode se dizer que “joga-se pedras” na cabeça dos loucos com os tratamentos a base de neurolipticos (sedativos do sistema nervoso central), eletrochoques, insulinoterapia (deixa o paciente em coma) e em último recurso, a lobotomia, como se a morte, destino da maioria dos internos, não fôsse o último recurso. Sendo assim, Foucault compartilhava com os anti-psiquiatras, a idéia de que os loucos não sofrem de uma doença e sim da opressão de uma sociedade que não os compreende, uma reação do indivíduo a uma realidade sufocante e alienante.

“Em meio ao plácido mundo da doença mental, o homem moderno não se comunica mais com o louco: há, de um lado, o homem da razão que delega a loucura ao médico, autorizando, assim, somente relações por intermédio da universalidade abstrata da doença; e há, de outro lado, o homem da loucura, que se comunica com o outro pela intermediação de uma razão também totalmente abstrata, que é ordem, impedimento físico e moral, versão anônima do grupo e exigência de conformidade (...). A linguagem da psiquiatria, que é monólogo da razão sobre a loucura, só pode se estabelecer a partir de tal silêncio”. (Foucault)


2. Os Doentes Mentais no Sistema Penal Brasileiro

Zaffaroni afirma que o fato pode ser defendido de várias formas e, de acordo com a definição que for dada se dará as conseqüências.Uma delas é otratamento psiquiátrico, buscando as causas através da Criminologia Etiológica.

No sistema penal brasileiro, os doentes mentais são chamados de inimputáveis ou semi-imputáveis. A inimputabilidade é a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com essa apreciação, ao contrário da imputabilidade, que atribui a alguém a responsabilidade de alguma coisa quando este é capaz de compreender a antijuridicidade do fato. A imputabilidade é a regra, enquanto a inimputabilidade é a exceção. Todo indivíduo é imputável, salvo quando ocorrem uma ou mais das causas de exclusão da imputabilidade, que são: doença mental; desenvolvimento mental incompleto (menoridade penal); desenvolvimento mental retardado.

A doença mental é um dos pressupostos biológicos de inimputabilidade. Essa expressão abrange as psicoses orgânicas, tóxicas e funcionais (paralisia cerebral progressiva, demência senil, sífilis cerebral, arteriosclerose cerebral, psicose traumática, psicose puerperal, esquizofrenia, transtorno bipolar do humor), histeria, paranóia, neuroses, entre outras patologias. A doença mental, por si só, não é causa de inimputabilidade. É preciso que, em decorrência dela, o sujeito não possua capacidade de entendimento ou determinar-se de acordo.

O desenvolvimento mental retardado também é um dos pressupostos biológicos da inimputabilidade. Este é o caso dos oligofrênicos (idiotas, imbecis, débeis mentais) e dos surdos-mudos (que não possuem capacidade de compreensão ou de se autodeterminar no momento da prática do ato ou que possuem diminuída capacidade intelectiva).

A semi-imputabilidade se dá em face da anormalidade psíquica, quando o indivíduo não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento devido a sua perturbação mental.

O art. 26, “caput” do CP, determina : “ É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Pena é a sanção penal imposta pelo Estado ao autor de uma infração. A culpabilidade é requisito para a pena. Sendo assim, a imposição da pena depende da culpabilidade do agente. Não havendo imputabilidade, não há culpabilidade, e em conseqüência não há pena. Assim, em caso de inimputabilidade o agente que praticou o crime não é condenado, devendo o mesmo ser absolvido e submetido à medida de segurança. No que diz respeito aos semi-imputáveis, o agente responde pelo crime com pena reduzida ou medida de segurança (CP, art.26, parágrafo único e art.98).

A medida de segurança é a medida aplicada aos inimputáveis ou aos semi-imputáveis quando eles cometem crime. O nosso Código Penal prevê duas espécies de medidas de segurança: a) internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; b) sujeição a tratamento ambulatorial.

A internação em hospital de custódia e tratamento é a chamada medida detentiva que, na falta de hospital de custódia e tratamento, pode ser cumprida em outro estabelecimento adequado (CP, art.96, I). Esta medida de segurança pode ser aplicada tanto aos inimputáveis quanto aos semi-imputáveis que necessitem de especial tratamento curativo.

A lei não diz o que é estabelecimento adequado, mas dá uma pista quando fala que, para submeter-se a tratamento, o internado tem direito de ser recolhido em estabelecimento dotado de características hospitalares (CP, art.99). Ironicamente, por apresentarem “características hospitalares”, os manicômios judiciários têm sido considerados “estabelecimentos adequados”.

A medida de segurança detentiva (internação) pode ser substituída por tratamento ambulatorial a ser realizado em local com dependência médica adequada. Para isso, é necessário examinar as condições pessoais do agente para constatar a sua compatibilidade ou incompatibilidade com a medida mais liberal. Vale ressaltar que em qualquer momento do tratamento ambulatorial o juiz pode determinar a internação para fins curativos.

No HCT do Estado da Bahia foi constatado que o tratamento ambulatorial é realizado no próprio local, pois os hospitais psiquiátricos baianos não recebem pacientes com medida de segurança. Então, os doentes vão até o hospital de custódia e tratamento para receber os medicamentos necessários ao seu tratamento curativo.

O prazo de duração das medidas de segurança é, em princípio, indeterminado, perdurando enquanto não for cessada a periculosidade do agente (juízo de probabilidade que toma por base a conduta anti-social e a anomalia psíquica do agente de que este não voltará a delinqüir) , através de perícia médica (CP, art. 97, § 2º). A lei não fixa um prazo máximo de duração, mas fixa um prazo mínimo, de 1 a 3 anos (CP, art. 97, 1º), que serve apenas como marco para a realização do primeiro exame de verificação de cessação de periculosidade.


3. O Laudo de Insanidade Mental

O positivismo se interessa com a defesa social baseada no determinismo, ou seja, fatores que influenciam a condição do crime; é o direito penal da pessoa. Para a escola positivista, o delito é concebido como um fato real, histórico e natural. Seu estudo e compreenção são inseparáveis do exame do delinqüente e da sua realidade social. Interessa ao positivismo a etiologia do crime, isto é, a identificação das suas causas como fenômeno.

O comportamento e o papel de doente são afetados pela experiência anterior da pessoa com doenças. A influência da cultura sobre o relato e apresentação dos sintomas deve ser avaliada. O relacionamento da doença com os processos familiares, posição social e identidade étnica são importantes. As atitudes da pessoa e da cultura quanto à dependência e ao desamparo influenciam como uma pessoa buscará auxílio e se o fará, assim como fatores psicológicos como o tipo de personalidade.

A avaliação médica do paciente psiquiátrico consiste no decorrer de uma avaliação psiquiátrica devem ser colhidas informações sobre: 1) doenças ou disfunções físicas conhecidas; 2) hospitalizações e procedimentos cirúrgicos; 3) medicamentos tomados recentemente ou atualmente; 4) hábitos pessoais e história ocupacional; 5) história familiar de doenças; 6) queixas físicas específicas.

O exame de cessação de periculosidade é obrigatório ao termo do prazo mínimo de 1 a 3 anos fixado pelo juiz e, se não for comprovada a cessação da mesma na primeira perícia, o exame deve realizar-se a cada ano ou a qualquer tempo se o juiz entender.

Positivada e reconhecida a cessação de periculosidade, deve ser suspensa a medida de segurança e o juiz expedira ordem para a desinternação ou liberação com as condições para o livramento condicional. Se, antes do decurso de 1 ano, o liberado pratica fato indicativo da persistência de sua periculosidade, restabelece-se medida de segurança. Portanto, a medida de segurança só se extingue após 1 ano da desinternação.


Quesitos para verificar a sanidade do sujeito:

  • Incapacidade para entender o caráter criminoso do fato.
  • Se a periculosidade enseja internação ou tratamento ambulatorial.
  • Prazo mínimo de internação ou tratamento ambulatorial.
  • Classificação do examinado pelos peritos como imputável, semi-imputável ou inimputável.
  • O examinado pode ser dito perigoso para terceiros ou perigoso para si mesmo.

  • Tópicos do laudo de exame de sanidade mental.

    1. Preâmbulo – introdução.

    2. Identificação – características da pessoa e filiação.

    3. Razões da perícia – de que comarca veio o pedido de exame de sanidade mental e descreve os fatos.

    4. Dados do processo

      1. Portaria - como chegou ao conhecimento do caso e qual a portaria.

      2. Termo de declaração – o relato e quem fez a declaração.

    5. Versão do acusado aos peritos.

    6. Anaminese – antecedentes familiares, médicos e pessoais...(vida do indivíduo).

    7. Comentários e conclusões

    8. Respostas aos quesitos da promotoria da justiça.


    4. Tratamento Ativo (Intervenção externa).

    Através da psicologia comunitária a intervenção deve ter o impacto preventivo que irá incidir naqueles lugares onde não se apresenta o problema por entender que uma organização ambiental mude significamente na conduta dos membros ou indivíduos da instituição.


    Patronato de presos e egressos

    A causa social de quem ingressa no Patronato é de servir de instrumento de diminuição das diferenças sócias e da inoperância judicial tão gritantes no nosso país.

    O patronato foi fundado em 29 de maio de 1941 e se caracteriza como uma entidade civil de Direito Privado, autônoma, independente, sem fins lucrativos, que presta assistência jurídica e social aos presos e egressos em todo o Estado da Bahia, a fim de reintegrá-los a sociedade.

    O Patronato é um órgão previsto na lei de execução penal – 7210/84, art 78 e 79 – exercendo um papel de equilíbrio entre o direito punitivo do Estado e o direito subjetivo de liberdade, previstos nos art. 3º e 4º do estatuto da entidade.

    Além do processo de execução penal, o patronato desenvolve atividades na fase pré-processual, dando assistência em delegacias, na fase do inquérito policial. Para aqueles que se encontram nas unidades penitenciarias, o patronato fornece assistência jurídica aos internos e pleiteiam benefícios na vara de execuções do Estado da Bahia e no Conselho Penitenciário. No caso do HCT, buscam no Tribunal de Justiça.


    Movimento Antimanicomial

    O movimento da luta antimanicomial atua há mais de 20 anos por uma sociedade livre de manicômios, em que os direitos dos doentes mentais sejam garantidos. Ainda hoje são gastos meio bilhão de reais com leitos em manicômios que deveriam ser revertidos em uma maneira diferente de atendimento que busque respeitar a individualidade e as necessidades das pessoas, sem trancá-las e violentá-las. A ideologia desse Movimento traz semelhanças com lutas e resistências que duram décadas e até mesmo séculos. “Começou antes mesmo da grande internação, comentada por Foucault em sua ‘História da loucura’, e se estende até agora, trazendo um profundo desejo de mudança” (Alessandro Campos 26/04/2003).

    No entanto, essa proposta não trata somente de uma concepção que busca o tratamento humanizado dos doentes mentais, mas do desenvolvimento de técnicas e competências profissionais que representam alternativa concreta à hospitalização como medida de tratamento. Porém, essa transformação não se restringe ao âmbito da saúde, sendo necessário que haja investimento efetivo em recursos comunitários e outros âmbitos da sociedade como a Previdência Social, do Trabalho, da Educação e da Habitação a fim de viabilizar a re-inserção dos sujeitos em desvantagem social.

    Atualmente, seu direcionamento está voltado para a busca de uma forma de exigir do poder público, juntamente com a sociedade, a viabilizar imediatamente as propostas do relatório da III conferencia de Saúde Mental, realizada em 2001. Este propõe a substituição dos velhos manicômios psiquiátricos por serviços mais abertos, como hospital dia, centro de convivência, posto com equipe de saúde mental, etc... Outra previsão de mudança trata de efetivar a regulamentação da lei 10.216, que dispõe sobre a extinção dos manicômios.

    Os integrantes e representantes da Luta Antimanicomial estão disseminados por todo o país, mas cabe destaque a Floriano Nuno de Barros e Marcos Colen - que participaram da CPI que investigou a realidade dos manicômios - e Marcus Vinícius de Oliveira e Silva - ex-presidente do Conselho Federal de Psicologia.


    5. Reportagens

    No mundo acadêmico QI é ”quociente intelectual”, um padrão estabelecido pelos cientistas para aferir a capacidade intelectual dos indivíduos. No campo político é “quem indicou” para definir pistolão. No Hospital de custódia e Tratamento é “quarto individual”, mas poderia ser “quinto dos infernos”. Sucursais do inferno é assim que os líderes do movimento antimanicomial chamam os hospitais psiquiátricos.

    O lixo faz parte do cenário, paredes impregnadas de fezes, apenas um buraco no chão fazendo o papel de sanitário. Os internos usam pedaços de espumas que são retirados dos colchões, pois não tem papel. Doenças são visíveis pela falta de sabão para o banho.

    Remédios não há e para suprir a falta de medicamentos, os médicos usam de artimanhas, consequentemente, a crônica falta de medicamentos desencadeia a agressividade entre os internos. No pátio há uma sucata de móveis velhos que acabam se transformando em armas. Faltam camas e muitos dos internos dormem no chão dos corredores por onde transitam ratos e baratas.

    O número de funcionários no Manicômio Judiciário é pouco e os que lá trabalham sofrem discriminação. Há uma, no máximo duas auxiliares de enfermagem para cada grupo de cem pacientes e apenas três assistentes sociais para todos.

    Observa-se ainda o quadro crônico de superlotação, a capacidade é para 280 pessoas, mas 470 estão lá, 95% são do interior, alguns esquecidos pelas famílias, outros pela própria justiça que simplesmente esqueceu os processos sobre os crimes pelos quais são acusados. Autores de homicídio e pequenos delitos vivem misturados, há até mesmo os que de nada são acusados e os que nem se sabe se são mesmo doentes mentais, apenas aguardam o laudo que os hospitais deveria emitir, pararam lá para realizar simples exames de sanidade mental e acabaram esquecidos.

    Como é que um hospital desses pode recuperar alguém? O Hospital de Custódia e Tratamento não é uma sucursal do inferno, é o próprio inferno. Quem passa um dia num lugar desses, paga todos os pecados que cometeu e ainda fica com saldo. É um verdadeiro submundo, em vez de ressocializar, animaliza internos.

    O diretor do Hospital de Custódia e Tratamento, Dr. Paulo Barreto, que também é psiquiatra, reconhece falhas, admite que a instituição enfrenta sérios problemas, a começar pelo prédio, cuja estrutura é inadequada para um hospital psiquiátrico. O diretor queixa-se de que é obrigado a aceitar todos que são mandados pela justiça sob pena de estar descumprindo ordens judiciais. Ressalta ainda que há falhas da justiça que não julga os processos e também do próprio hospital por falta de condições de aprontar os laudos sobre o estado mental deles.

    A Reforma Psiquiátrica é lenta, ainda há muito espaço para a indignação. Esse modelo é inumano. A sociedade não conhece o que o Estado tem feito com seres humanos como essas pobres criaturas.

    De janeiro pra cá o Manicômio judiciário já contabilizou 14 mortes. Os episódios violentos se sucedem e não há apuração. As precárias condições do Manicômio, superlotação e falta de medicamentos já são suficientes para pedir a interdição da instituição. É apavorante a situação. A questão é onde serão colocados.

    O Hospital de Custódia e Tratamento mais parece um campo de concentração nazista. Não há remédios, não há médicos, não há funcionários, não há nada e ninguém faz nada.

    Hoje o quadro é o mesmo e não há perspectiva de mudança. A única coisa que mudou: imprensa não entra.


    Conclusão

    Deve-se remarcar, também, que as perspectivas radicais de reformas desse tipo podem ser propostas, e são propostas, em relação com teorias da sociedade e modelos de sociedade futura bastante diferentes um do outro, e que não é possível reunir a todos sob as mesmas características, salvo de um ponto de vista estritamente formal. A perspectiva abolicionista da reforma penal encontrou em G. Radbruch uma expressão que merece ser citada: “a melhor reforma do direito penal não consiste em sua substituição por uma coisa melhor que o direito penal”. Do ponto de vista formal, esta expressão pode servir para qualificar todas as teorias que pertencem à perspectiva “abolicionista”, todos os projetos de políticas e de práticas que não vacilam em saltar a linha divisória que separa os sistemas penais alternativos das alternativas ao direito penal.

    No nosso sistema penal, os loucos são tratados como doentes mentais e, se eles cometem crime, não há incidência de pena e sim de medida de segurança. O problema é que, na realidade, os loucos que cometem crime não são tratados como doentes mentais, mas sim como verdadeiros criminosos. O HCT, ao invés de evitar que o doente mental que praticou crime volte a cometer novas infrações penais, torna o doente mental um criminoso. Isso acontece em virtude da falta de estrutura física do Hospital de Custódia e Tratamento da Bahia que sequer tem saneamento básico; da falta de remédios para que se concretize um tratamento especial curativo; da falta de higienização dos quartos onde os doentes passam a maior parte do tempo e, principalmente, do descaso das autoridades públicas que acabam permitindo o prolongamento do prazo das medidas de segurança. Assim, o HCT passa a ser uma prisão perpétua, na qual são colocados os excluídos da sociedade.



    Referência bibliográfica:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, vol. 1. Ed. Saraiva. 8ª ed. São Paulo: 2003.

    BITENCOURT, Cezar Roberto e PRADO, Luiz Regis. Código Penal anotado e Legislação Complementar. Ed. Revista dos Tribunais. 2ª ed. São Paulo: 1999.

    JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 1º Volume, Parte Geral. Ed. Saraiva. 23ª ed. São Paulo: 1999.

    FOUCAULT, Michel. História da Loucura.

    www.pol.org.br

    www.crpsp.org.br

    www.brasil.indymedia.org.br

    MOLINA, Antônio Garcia. Manual de Criminologia.

    GOMES, Luiz Flávio. Introdução aos seus fundamentos teóricos.

    BARATA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal.


    Link direto:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2623/O-tratamento-dos-doentes-mentais-no-HCT-Hospital-de-Custodia-e-Tratamento

    terça-feira, 15 de junho de 2004

    Melhorias no HCT...em 2004

    Assessoria de Comunicação Social
    14dez04 – Redatora-Anbar / MTBa690

    Acordo é assinado no MP para
    melhorar Hospital de Custódia

    Enquanto não há uma mudança na lei no que se refere ao atendimento do doente mental infrator, cujo modelo vem sendo considerado obsoleto em todo o país, foi assinado um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta - TAC entre o Ministério Público estadual, secretarias estaduais de Saúde-Sesab e de Justiça e Direitos Humanos-SJDH. O documento é amplo, repleto de cláusulas e busca garantir a continuidade das melhorias realizadas, a fim de assegurar a qualidade de vida das pessoas que estão internadas no Hospital de Custódia e Tratamento do Estado da Bahia – HCT, bem como a dos servidores públicos. A assinatura do termo foi realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, Achiles de Jesus Siquara Filho, e, além dele, também assinaram o termo, as promotoras de Justiça da Cidadania Itana Viana e Cristina Seixas, além dos secretários Sérgio Sanches (SJDH) e José Antônio Rodrigues Alves (Sesab).

    Lembrando que é responsabilidade do estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania, Itana Viana diz que o Ministério Público já vinha fazendo gestões nesse sentido e algum avanço já se registrou. O secretário Sérgio Sanches falou, inclusive, da importância dessa parceria, que já conseguiu reduzir a população do HCT de 480 para 234 pessoas, estando muitas delas em tratamento ambulatorial e no convívio com suas famílias. Acrescentou o secretário José Rodrigues, que este ano foi importante para ampliar esse tratamento ambulatorial e já verifica-se uma mudança até mesmo no interior do estado, onde tais pacientes eram rejeitados pelos próprios familiares, que hoje já demonstram interesse em cuidar dessas pessoas.

    A assinatura deste TAC, segundo o procurador-geral de Justiça, Achiles Siquara, é um exemplo de como o diálogo permanente se constitui a melhor arma. Disse saber da dificuldade atravessada pelos estados brasileiros com um passivo social grave e que não há interesse em se levar a questão para o Judiciário. Acrescentou que o MP está trabalhando como protagonista numa ação conjunta, elogiando o trabalho de Itana e Cristina e a boa receptividade conseguida junto à Sesab e SJDH em busca de solucionar o problema do HCT.

    A partir do TAC, a SJDH, entre outras medidas, se obriga, imediatamente, dentro da sua capacidade técnica, a realizar um mutirão de peritos médicos para, num período mínimo de 180 dias, realizar todas as perícias pendentes dos pacientes atualmente internados, possibilitando o curso normal dos processos, encaminhando relatório quantitativo ao MP. Também deverá prosseguir as obras que vem realizando no HCT, devendo ser mantida uma equipe de limpeza e higienização das alas de internamento e de toda a área onde se localiza o hospital. Foram estabelecidos prazos para que outras medidas sejam adotadas, como a instalação de equipamento de comunicação nas alas de internamento, implantação de setor administrativo diverso do setor clínico, formulação de uma política de fixação do número de vagas e leitos conforme a capacidade do estabelecimento, aplicação de normas e critérios para o recebimento de pacientes, entre outras. Todos os servidores do HCT deverão ser cientificados, no prazo de 15 dias, dos termos do TAC e de suas responsabilidades civis e criminais.

    Em articulação com a SJDH, a Sesab terá que implantar as residências terapêuticas, necessárias para abrigar, cuidar e tratar as pessoas que estão no HCT por abandono e exclusão social, sem quadro psíquico ou jurídico que justifique sua permanência naquele hospital, necessitando de moradia e acompanhamento terapêutico. Esses serviços estarão vinculados a cuidados ambulatoriais em unidades básicas, policlínicas e ambulatoriais especializados na atenção básica. Serão dez residências na Grande Salvador e dez no interior do Estado (duas em Feira de Santana e uma em Alagoinhas, Conquista, Itabuna, Ilhéus, Itapetinga, Livramento de Nossa Senhora, Juazeiro e Nazaré das Farinhas), obedecendo a critérios de procedência dos internos.

    ASCOM / MP – Tel. 0**71 – 324-6502 / 6505

    http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2004/dez_14_acordo.asp